Elaboração do contrato de locação

Veja aqui

A saber: o Código Penal (artigo 225-1) proíbe qualquer discriminação no aluguel em função da origem, sexo, situação familiar, gravidez, aparência física, apelido, local de residência, estado, saúde, deficiência, características genéticas, moral, orientação sexual ou identidade, idade, opiniões políticas, atividades sindicais e filiação (ou não filiação), real ou suposta, de etnia, nação, raça ou religião. O contrato de locação estabelece os parâmetros da locação para cada parte, locador e locatário. Antes de mais, deve saber que a elaboração do contrato de arrendamento obedecer às regras previstas na lei. Cada contrato deve obedecer ao modelo jurídico definido por decreto ( ver o decreto aqui ). A redação do documento requer atenção especial: uma vez assinado o contrato, é tarde demais para modificá-lo. E isto, ainda que não tenha inserido cláusula de reavaliação anual da renda com base no índice de referência das rendas (IRL) . Se esta menção não constar do contrato, a renda não sofrerá alterações até ao final do contrato de arrendamento. Da mesma forma, os proprietários em Paris e Lille não devem esquecer de inserir as referências do controle de aluguel aplicável à sua propriedade (valor do aluguel de referência e o aumento do aluguel de referência, aluguel adicional se aplicável, …). O locador poderá fornecer cláusulas adicionais que vão além do mínimo legal. No entanto, não deve incluir uma chamada cláusula abusiva ou “não escrita” . Listadas precisamente por lei, estas cláusulas, como a imposição do débito automático da renda ou o pagamento de outras quantias à entrada que não a caução , não têm valor legal.